quarta-feira, 27 de abril de 2011

PAUTA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA


PAUTA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PEQUENO EXPEDIENTE

1)Leitura das correspondências recebidas;
2)Leitura das proposições avulsas;
3)Leitura dos Pareceres dos seguintes projetos:


b)Projeto de lei nº037/2011   
   Prefeito Municipal
   Altera o artigo 54 da Lei nº 1.420/2000 e dá outras providências

c) Projeto de lei nº 038/2011    
    Prefeito Municipal
    Dispõe sobre o alargamento das vias localizadas na ZC, Corredor Principal Secundário e dá outras providências

a)Projeto de lei nº 039/2011
   Prefeito Municipal
   Reformula o COMAD – Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências

b)Projeto de lei nº 044/2011
   Vereador João Batista Teixeira e João Januário Ladeira
  Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bulling” escolar, no projeto   pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Viçosa e dá outras providências

c) Projeto de Resolução nº 006/2011
    Mesa Diretora
    Altera o parágrafo único do artigo 31 da Resolução nº 014/2011

d)Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2011
   Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
   Dispõe sobre apreciação das contas relativas ao exercício de 2004

 4)TRIBUNA LIVRE:

- José Francisco Lino – Comunidade do Buieié
- Marcos Rodrigues Barbosa – Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio

5) CONVIDADOS:

Ângelo Chequer e Roberto Andrade – Regularização Fundiária de Viçosa


GRANDE EXPEDIENTE

6) Discussão e votação das proposições avulsas:
7) Discussão e votação dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 035/2011 – 1ª VOTAÇÃO
   Prefeito Municipal
   Altera carga horária de trabalho de cargos que seguem do anexo II da Lei nº 1.673/05 (Plano de Cargos e Salários da Saúde)



d)Projeto de lei nº 040/2011 – 1ª VOTAÇÃO
   Vereadores: Cristina Fontes e Antônio Elias Cardoso
   Declara de utilidade pública o Instituto Socioambiental de Viçosa

8) PALAVRA LIVRE: (Inscrição na Secretaria)

Viçosa, 26 de abril de 2011.


Vereador João Batista Teixeira
Presidente

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Lei que altera piso salarial dos servidores da PM de Viçosa e anexos com valores

Haverá reunião Extraordinária da Câmara nesta segunda 11 horas da manhã para votar um anexo da Lei que ficou faltando na última votação.

PROJETO DE LEI Nº 042/2011



Altera redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.125/2011 e dá outras providências.


O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.125/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................

Parágrafo único. Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, discriminados no demonstrativo das tabelas previstas no caput, são partes integrantes desta Lei”.

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 2.125/2011, que trata da Tabela Salarial da Secretaria Municipal de Educação, passa a vigorar conforme Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário.



Viçosa, 19 de abril de 2011.




CELITO FRANCISCO SARI
Prefeito Municipal



ANEXO III
TABELA SALARIAL 2011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor da Educação Básica






GRAU A 1 2 3 4 5 6 7 8 9
 Magistério   R$      601,02  R$      640,09  R$      684,89  R$      732,83  R$     784,13  R$      839,02  R$      897,75  R$      960,60  R$   1.027,84
 GRAU B   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Licenc. Plena   R$      751,27  R$      800,10  R$      856,11  R$      916,04  R$     980,16  R$    1.048,77  R$   1.122,18  R$   1.200,74  R$   1.284,79
 GRAU C   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Mestrado   R$      901,52  R$      960,12  R$   1.027,33  R$   1.099,24  R$  1.176,19  R$    1.258,52  R$   1.346,62  R$   1.440,89  R$   1.541,75
 GRAU D   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Doutorado   R$    1.081,83  R$   1.152,15  R$   1.232,80  R$   1.319,09  R$  1.411,43  R$    1.510,23  R$   1.615,95  R$   1.729,06  R$   1.850,10










 Supervisor - 25 horas 







 GRAU A   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Lincenc. Plena   R$      800,10  R$      852,10  R$      911,75  R$      975,57  R$  1.043,86  R$    1.116,93  R$   1.195,12  R$   1.278,78  R$   1.368,29
 GRAU B   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Mestrado   R$      960,12  R$   1.022,52  R$   1.094,10  R$   1.170,69  R$  1.252,63  R$    1.340,32  R$   1.434,14  R$   1.534,53  R$   1.641,95
 GRAU C   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Doutorado        R$   1.227,03  R$   1.312,92  R$   1.404,82  R$  1.503,16  R$    1.608,38  R$   1.720,97  R$   1.841,44  R$   1.970,34










 Supervisor - 40 horas 







 GRAU A   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Lincenc. Plena   R$    1.280,22  R$   1.363,44  R$   1.458,88  R$   1.561,00  R$  1.670,27  R$    1.787,19  R$   1.912,29  R$   2.046,15  R$   2.189,38
 GRAU B   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Mestrado   R$    1.536,27  R$   1.636,12  R$   1.750,65  R$   1.873,20  R$  2.004,32  R$    2.144,62  R$   2.294,75  R$   2.455,38  R$   2.627,26
 GRAU C   R$          1,00  R$          2,00  R$          3,00  R$          4,00  R$        5,00  R$          6,00  R$          7,00  R$          8,00  R$          9,00
 Doutorado   R$    1.843,52  R$   1.963,35  R$   2.100,78  R$   2.247,84  R$  2.405,18  R$    2.573,55  R$   2.753,70  R$   2.946,45  R$   3.152,71










Diretor Escolar - Coordenador Escolar - Vice-diretor















Diretor A PEB-A1 X 2,70
 R$   1.622,75 Coord. Escolar A PEB-A1 X 1,74
 R$   1.045,77
Diretor B PEB-A1 X 3,10
 R$   1.863,16 Coord. Escolar B PEB-A1 X 2,22
 R$   1.334,26
Diretor C PEB-A1 X 3,90
 R$   2.343,98
Vice Diretor - 25 Horas*



Diretor D PEB-A1 X 4,70
 R$   2.824,79
Vice Diretor - 40 Horas*













* A retribuição pecuniária pelo exercício da função de vice diretor é aquela fixada pela lei nº 1.414, de 06 de dezembro de 2000.


ANEXO VI




TABELA DE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIO E QUANTITATIVO DO PESSOAL DOS PROGRAMAS LIGADO ÀS AÇÕES DE SAÚDE




Programa Saúde da Família
Descrição do cargo Remuneração mensal Carga horária semanal Nº de servidores
Médico R$ 4.339,93 40 horas 20
Dentista R$ 2.893,29 40 horas 20
Enfermeiro R$ 2.893,29 40 horas 20
Nutricionista R$ 1.446,64 40 horas 20
Técnico em Enfermagem R$ 593,11 40 horas 20
Auxiliar de Enfermagem R$ 550,80 40 horas 20
Técnico em Higiene Dental R$ 593,11 40 horas 20
Auxiliar de Consultório Dentário R$ 550,80 40 horas 20
Agente Comunitário de Saúde R$ 550,80 40 horas 120








Programa de Erradicação de Endemias
Descrição do cargo Remuneração mensal Carga horária semanal Nº de servidores
Agente de Endemias R$ 550,80 40 horas 30








Programa Farmácia Popular
Descrição do cargo Remuneração mensal Carga horária semanal Nº de servidores
Farmacêutico Gerente R$ 2.893,29 40 horas 1
Farmacêutico Co-Responsável R$ 2.025,29 30 horas 1
Assistente de Gestão    40 horas 1
Auxiliar de gestão R$ 550,80 40 horas 5


















JUSTIFICATIVA:


O presente projeto de lei visa sanar falhas cometidas no projeto anterior, que não constava o Anexo VI.

Quanto à alteração do Anexo III é devido a erro de digitação. Estas alterações não influenciaram no impacto orçamentário-financeiro encaminhado anteriormente, conforme pode ser constatado com o novo documento anexo.


quarta-feira, 20 de abril de 2011

Programa um computador por Aluno - PROUCA



PROJETO DE LEI Nº 034/2011


Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.


            A Câmara Municipal de Viçosa aprova:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observado as disposições legais e contratuais em vigor, para as operações de crédito do Programa um Computador por Aluno (PROUCA).

            Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, para alunos da rede pública da educação básica no âmbito do Município, referente ao Programa um Computador por Aluno, nos termos da Resolução CMN nº 3.770, de 03.08.2009, CMN nº 3.780, de 26.08.2009 e suas alterações.

            Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
            §No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme disposto na alínea C do artigo 4º do Decreto Lei nº1875, de 15 de julho de 1981.

            Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

            Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

            Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Viçosa, 19 de abril de 2011.




Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal






















(A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 18/04/2011)