quarta-feira, 20 de abril de 2011

Altera percentagem dos cargos e funções de gerenciamento na saúde


PROJETO DE LEI Nº 030/2011



Altera redação dos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 1.593/2004.


            A Câmara Municipal de Viçosa aprova:


            Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei 1.593/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 3º -...........................................
           
§ 1º - Os cargos e funções de gerenciamento de serviços de saúde devem ser preenchidos obedecidos os seguintes critérios:
            I – 70% (setenta por cento) das vagas deverão ser preenchidas por servidores de carreira do SUS, independente da esfera de governo a que estejam vinculados;
            II – 30% (trinta por cento) das vagas deverão ter recrutamento amplo.
           
§ 2º - Exclui-se da exigência do parágrafo anterior o preenchimento dos cargos de Secretário Municipal de Saúde, Secretário Executivo e dos Chefes dos Departamentos Operacional Básico, Administrativo e Financeiro, Saúde Coletiva e Medicina Complementar Alternativa e 30% (trinta por cento) das vagas de Coordenadores de Serviços”.

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Viçosa, 19 de abril de 2011.





Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal





(A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 18/04/2011)

Um comentário:

  1. Votei contra este projeto, no anterior 100% dos cargos e funções eram preenchidos por funcionários de carreira do SUS. Hoje a SMS necessita de 15 cargos e só dispoõe de 10 servidores de carreira, ao invés de fazer concurso público para contratar pessoas de comprovada competência (via concurso)vai criar mais 5 vagas de cargos comissionados, isto é precarização do trabalho, e vai contra o que pensamos enquanto trabalhadores.

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