quarta-feira, 29 de junho de 2011

Utilidade Pública para o Real São Sebastião Futebol Clube

PROJETO DE LEI Nº 063/2011


Declara de utilidade pública o Real São Sebastião Futebol Clube

A Câmara Municipal de Viçosa aprova:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Real São Sebastião Futebol Clube, com sede na Rua Guarani, 365, no Bairro São Sebastião, no Município de Viçosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Viçosa, 15 de junho de 2010.

Vereador Marcos Nunes Coelho Júnior

Utilidade Pública - Associação Brasileira de Ciência do Solo - SBCS

PROJETO DE LEI Nº 062/2011


Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Ciência do Solo – SBCS

A Câmara Municipal de Viçosa aprova:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Ciência do Solo – SBCS, com sede no Edifício Silviano Brandão, S/N, Campus da Universidade Federal de Viçosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Viçosa, 15 de junho de 2010.

Vereadora Cristina Fontes

terça-feira, 28 de junho de 2011

Pauta da 21a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Viçosa

PAUTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PEQUENO EXPEDIENTE

1)Discussão e votação da ata da 20ª reunião ordinária
2)Leitura das correspondências recebidas;
3)Leitura das proposições avulsas;
4)Leitura dos Pareceres dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 045/2011
Prefeito Municipal
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências

b)Projeto de lei nº 060/2011
Vereadora Cristina Fontes
Estabelece as hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo

c)Projeto de lei nº 064/2011
Vereadora Cristina Fontes
Declara de utilidade pública a Associação Ação para Todas - APT

5)TRIBUNA LIVRE:

- José Geraldo Ramos - Mineroduto
- Prof. Reinaldo Bertola Cantarutti – projeto de lei de utilidade pública
- Profª Daniela Rezende – Coordenadora do Parlamento Jovem pela UFV
- José Custódio Barbosa – Funcionamento da Secretaria Municipal de Obras
- Geraldo Donizete – Presidente da Associação de Bairros Sagrada Família e Estrelas

6) Discussão e votação das proposições avulsas:
7) Discussão e votação dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 057/2011 - 1ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Regulamenta o artigo 71 da Lei nº810/91 e dá outras providências.

b)Projeto de lei nº 062/2011 – 1ª VOTAÇÃO
Vereadora Cristina Fontes
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Ciência do Solo – SBCS

c)Projeto de lei nº 063/2011 – 1ª VOTAÇÃO
Vereador Marcos Nunes Coelho Júnior
Declara de utilidade pública o Real São Sebastião Futebol Clube - RSSFC

d)Projeto de lei nº 058/2011 – 2ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Abre crédito especial e renomeia ação do Orçamento Vigente

e)Projeto de lei nº 061/2011 – 2ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências



8) PALAVRA LIVRE: (Inscrição na Secretaria)


Viçosa, 28 de junho de 2011.


Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

terça-feira, 21 de junho de 2011

PL 058/2011 - Abertura de Crédito Especial

PROJETO DE LEI Nº058/2011


Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente para implantação do Programa Segundo Tempo.

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 194.137,85 (cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

02.19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
13.812.0024.2.2.212- Manutenção do Programa Segundo Tempo
339090 – Material de Consumo............................................................. R$ 62.762,85
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................... R$ 127.125,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 4.250,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - do superávit financeiro apurado o Balanço Patrimonial do Exercício de 2010 pela Secretaria Municipal de Finanças proveniente dos recursos vinculados do Programa Segundo Tempo transferidos pelo Ministério dos Esportes referentes ao Convênio nº 723922/2009, de 31 de dezembro de 2009, conforme Inciso I, do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 84.059,64 (oitenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

II – do excesso de arrecadação proveniente da Remuneração de Depósitos Bancários no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2011, dos recursos oriundos do Ministério dos Esportes, referente ao Convênio nº 723922/2009 para o Programa Segundo Tempo, conforme inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 84.903,21 (oitenta e quatro mil novecentos e três reais e vinte e um centavos).

III – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente para atender a Contrapartida Financeira do Município, referentes ao Programa Segundo Tempo, do Convênio nº 723922/2009, conforme inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 25.175,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e cinco reais).
02.19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
13.812.0024.2.200 – Manutenção do Departamento Desporto Amador e Profissional
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................... R$ 25.175,00



Art. 3º Fica autorizada à inclusão na Lei nº 2.063/2010 (LDO), no Anexo das Metas e Prioridades da Administração, a atividade relacionada no artigo primeiro.

Art. 4º Fica autorizada à inclusão na Lei nº 1.999/2009 (PPA), no Programa 0024 – Promover o Desporto para a População, a Atividade 2.212 - Manutenção do Programa Segundo Tempo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a da Lei nº 2.075, de 08 de novembro de 2010.



Viçosa, 17 de junho de 2011.




Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A:



Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Viçosa de recursos referentes ao Convênio nº 723922/2009, firmado pelo Município com o Ministério dos Esportes para o “Programa Segundo Tempo”.

O repasse do Ministério dos Esportes corresponderá à importância de R$ 162.969,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais) e a Contrapartida financeira do Município será de R$ 25.175,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e cinco reais), os valores restantes no total de R$ 5.993,85 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondem ao Rendimento de Aplicações Financeiras apurados no período. Este programa tem por objetivo a implantação de 04 (quatro) núcleos de esporte educacional.

Compra de Imóvel para o IPREVI - PL 061/2011

PROJETO DE LEI N° 061/2011


Autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° Fica o Executivo Municipal, através do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI, entidade autárquica municipal, autorizado a adquirir por compra, com pagamento a vista, um imóvel, pertencente à Incorporadora Irmãos Lelis Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 01.019.172/0001-70, situado na Avenida P.H. Rolfs, nº 81, 3º andar, sala 301, Bairro Centro, Viçosa, MG, com área privativa de 397,68m², área comum de 14.443m², área total de 420,123m², Viçosa, tudo conforme a Matrícula nº 21.213 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Viçosa.
Parágrafo único. O Imóvel terá afetação específica destinada à instalação da sede própria do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa - IPREVI.

Art. 2º Como pagamento do referido terreno, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), será considerada a avaliação da comissão nomeada pela Portaria nº 002/2010, da Diretoria Geral do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa - IPREVI.
§ 1º A quantia da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o Laudo de Avaliação que faz parte integrante dessa Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI:

- 04 122 0402 1.002.459061 – Aquisição de imóvel – R$ 1.200.000,00

§3º Para suplementação da dotação orçamentária descrita no parágrafo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do IPREVI apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3° O IPREVI providenciará a averbação da escritura de compra e venda, bem como o registro imobiliário do imóvel, objeto desta Lei, arcando com estas despesas que estão previstas em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único A quantia referente a esta transação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

- 04.122 0401 2.002.339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$5.500,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Viçosa, 13 de junho de 2011.

Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal

Pauta 20a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Viçosa

PAUTA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PEQUENO EXPEDIENTE

1)Discussão e votação da ata da 19ª reunião ordinária e 30ª reunião extraordinária
2)Leitura das correspondências recebidas;
3)Leitura das proposições avulsas;
4)Leitura dos Pareceres dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 057/2011
Prefeito Municipal
Regulamenta o artigo 71 da Lei nº810/91 e dá outras providências.

b)Projeto de lei nº 062/2011
Vereadora Cristina Fontes
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Ciência do Solo – SBCS

c)Projeto de lei nº 063/2011
Vereador Marcos Nunes Coelho Júnior
Declara de utilidade pública o Real São Sebastião Futebol Clube - RSSFC


5)TRIBUNA LIVRE:
- Jesus Quirino da Fonseca – Obras da comunidade do Bairro Santo Antônio
- Geraldo de Castro Souza - Comunidade de Nova Viçosa
- Rosvaldo Ferreira – Presidente da Associação do Paraíso – Cascalhamento


6) Discussão e votação das proposições avulsas:
7) Discussão e votação dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 058/2011 – 1ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Abre crédito especial e renomeia ação do Orçamento Vigente

b)Projeto de lei nº 061/2011 – 1ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências



8) PALAVRA LIVRE: (Inscrição na Secretaria)


Viçosa, 21 de junho de 2011.


Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

Pauta da 19a Reunião ordinária da CMV

PAUTA DA DÉCIMA NOVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PEQUENO EXPEDIENTE

1)Discussão e votação da ata da 18ª reunião ordinária e 27ª, 28ª e 29ª reuniões extraordinárias
2)Leitura das correspondências recebidas;
3)Leitura das proposições avulsas;
4)Leitura dos Pareceres dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 058/2011
Prefeito Municipal
Abre crédito especial e renomeia ação do Orçamento Vigente

b)Projeto de lei nº 061/2011
Prefeito Municipal
Autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências


5)TRIBUNA LIVRE:
1 – Raimundo Nonato Cardoso - agradecimentos

6) Discussão e votação das proposições avulsas:
7) Discussão e votação dos seguintes projetos:

a)Projeto de lei nº 048/2011 – 1ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores do Instituto Municipal de Assistência aos Servidores - IMAS

b)Emenda aditiva nº 001 ao projeto de lei nº 024/2011 (Autoriza o Município de Viçosa a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG) – ÚNICA VOTAÇÃO
Mesa Diretora

c) Projeto de lei nº 024/2011 – 2ª VOTAÇÃO
Prefeito Municipal
Autoriza o Município de Viçosa a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências

d)Projeto de lei nº 043/2011 – ÚNICA E SECRETA VOTAÇÃO
Vereador Antônio Elias Cardoso
Dispõe sobre denominação de via pública – Rua Ana de Souza Freitas

e) Projeto de lei nº 053/2011 – ÚNICA E SECRETA VOTAÇÃO
Vereador João Januário Ladeira
Dispõe sobre denominação de via pública – Rua Maria das Dores Gonçalves
99

8) PALAVRA LIVRE: (Inscrição na Secretaria)


Viçosa, 14 de junho de 2011.


Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

sexta-feira, 10 de junho de 2011

PL 037/2011 - Garagens subterrânes agora é Lei 2.136/2011


LEI Nº 2.136/2011


Altera o art. 54 da Lei nº 1.420/2000 e dá outras providências.

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 54 da Lei nº 1.420/2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 Para a ZC, o gabarito máximo das edificações será de:
I – 10 (dez) pavimentos para as vias com caixa de largura igual ou superior a 7m (sete metros) e vias com saída;
II – 6 (seis) pavimentos para vias com caixa de largura inferior a 7m (sete metros) e vias de pedestres ou vias sem saída;

§ 1º - Serão permitidos ainda, em qualquer das situações descritas nos incisos I e II a construção de mais dois pavimentos, desde que estes sejam destinados exclusivamente a garagens, sendo, neste caso, expressamente proibida a construção de garagens no subsolo.
§ 2º - Se em qualquer situação os 2 (dois) mencionados pavimentos acima forem utilizados de forma diversa de sua finalidade, qual seja, vagas de garagem, a edificação em hipótese alguma poderá receber o habite-se, ficando inclusive sujeita à demolição por parte do Poder Público.
§3º - Acima do gabarito, só será permitido construir reservatório de água, caixa de máquinas de elevadores, sistema de ventilação/pressurização e terraço, conforme estabelecido no art. 8º. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Viçosa, 16 de maio de 2011.

Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal
 (A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 10/05/2011)
(Esta lei é republicada para corrigir erro material constante no texto originalmente publicado)

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Aprovação das Contas de 2009 - Prefeito Raimundo Nonato Cardoso

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2011

                        A Câmara Municipal de Viçosa aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLTATIVO:

                        Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Viçosa, relativas ao exercício de 2009, ficando mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo nº 835.599.
                       
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008.

Viçosa, 07 de junho de 2011.
Vereadora João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

(O presente Decreto Legislativo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, no dia 07/06/11)


Utilidade Pública - Conselho de Segurança Pública - CONSEP



PROJETO DE LEI Nº 054/2011


Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança - CONSEP

            A Câmara Municipal de Viçosa aprova:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança, com sede no Município de Viçosa, com sede na Praça Silviano Brandão, 05, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Viçosa, 08 de junho de 2010.

Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

(A presente Lei é originária de projeto de autoria dos Vereadores Cristina Fontes e João Januário Ladeira, aprovado em reunião da Câmara Municipal, no dia 07/06/2011)  



terça-feira, 7 de junho de 2011

Pauta 18a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Viçosa


PAUTA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

PEQUENO EXPEDIENTE


1)Discussão e votação da ata da 17ª reunião ordinária e 25ª e 26ª extraordinárias
2)Leitura das correspondências recebidas;
3)Leitura das proposições avulsas;
4)Leitura dos Pareceres dos seguintes projetos:

a)Emenda aditiva nº 001 ao projeto de lei nº 024/2011 (Autoriza o Município de Viçosa a contratar     com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG)
   Mesa Diretora

b)Projeto de lei nº 043/2011
   Vereador Antônio Elias Cardoso
   Dispõe sobre denominação de via pública – Rua Ana de Souza Freitas

c)Projeto de lei nº 048/2011
   Prefeito Municipal
   Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores do Instituto Municipal de Assistência aos Servidores - IMAS

d) Projeto de lei nº 053/2011
    Vereador João Januário Ladeira
    Dispõe sobre denominação de via pública – Rua Maria das Dores Gonçalves


5)TRIBUNA LIVRE:

1 – Vicente Augusto de Castro – Manilhamento da Rua William Ramos
2 – Geraldo Donizete - Associação dos Moradores do Bairro Barrinha
3 – Marco Landim - Esclarecimento


6) Discussão e votação das proposições avulsas:
7) Discussão e votação dos seguintes projetos:

a) Projeto de lei nº 024/2011 – 1ª VOTAÇÃO
     Prefeito Municipal
    Autoriza o Município de Viçosa a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências

b)Projeto de lei nº 054/2011 – 2ª VOTAÇÃO
   Vereadores Cristina Fontes e João Januário Ladeira
    Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP

c)Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2011 – ÚNICA VOTAÇÃO (NOMINAL)
   Comissão de Finanças e Orçamento
   Dispõe sobre apreciação das contas relativas ao exercício de 2009

8) PALAVRA LIVRE: (Inscrição na Secretaria)


Viçosa, 07 de junho de 2011.


Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal

Pauta da 17a Reunião da Cämara Municipal

PAUTA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA
PEQUENO EXPEDIENTE
1)Discussão e votação da ata da 16ª reunião ordinária
2)Leitura das correspondências recebidas;
3)Leitura das proposições avulsas;
4)Leitura dos Pareceres dos seguintes projetos:
a)Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2011
   Comissão de Finanças e Orçamento
   Dispõe sobre apreciação das contas relativas ao exercício de 2009
b) Projeto de lei nº 024/2011
     Prefeito Municipal
    Autoriza o Município de Viçosa a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
c) Projeto de lei nº 055/2011
     Prefeito Municipal
     Abre crédito especial e renomeia ação ao Orçamento vigente (CAC)
5)TRIBUNA LIVRE:
- Ana Lúcia da Silva – Plano Nacional de Educação (PNE)
- José Custódio Barbosa – Bairro Boa Vista
- Dr. André Chiapeta – esclarecimentos 
6) Discussão e votação das proposições avulsas:
7) Discussão e votação dos seguintes projetos:
a)Emenda aditiva nº001, 002, 003, 004,005 e 006 ao Projeto de lei nº 039/2011 (COMAD)
   Vereadores: Cristina Fontes e Marcos Nunes – ÚNICA VOTAÇÃO
b)Emenda Modificativa nº001, 002, 003, 005 e 006 ao Projeto de lei nº 039/2011 (COMAD)
   Vereadores: Cristina Fontes e Marcos Nunes – ÚNICA VOTAÇÃO
c)Emenda Supressiva nº 001 - ÚNICA VOTAÇÃO
   Vereadores: Cristina Fontes e Marcos Nunes
d)Projeto de lei nº 054/2011 – 1ª VOTAÇÃO
   Vereadores Cristina Fontes e João Januário Ladeira
    Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP
e)Projeto de lei nº 039/2011 – 2ª VOTAÇÃO
   Prefeito Municipal
   Reformula o COMAD – Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências
  
8) PALAVRA LIVRE: (Inscrição na Secretaria)
Viçosa, 31 de maio de 2011.
Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal