terça-feira, 21 de junho de 2011

PL 058/2011 - Abertura de Crédito Especial

PROJETO DE LEI Nº058/2011


Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente para implantação do Programa Segundo Tempo.

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 194.137,85 (cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

02.19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
13.812.0024.2.2.212- Manutenção do Programa Segundo Tempo
339090 – Material de Consumo............................................................. R$ 62.762,85
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................... R$ 127.125,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 4.250,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - do superávit financeiro apurado o Balanço Patrimonial do Exercício de 2010 pela Secretaria Municipal de Finanças proveniente dos recursos vinculados do Programa Segundo Tempo transferidos pelo Ministério dos Esportes referentes ao Convênio nº 723922/2009, de 31 de dezembro de 2009, conforme Inciso I, do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 84.059,64 (oitenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

II – do excesso de arrecadação proveniente da Remuneração de Depósitos Bancários no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2011, dos recursos oriundos do Ministério dos Esportes, referente ao Convênio nº 723922/2009 para o Programa Segundo Tempo, conforme inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 84.903,21 (oitenta e quatro mil novecentos e três reais e vinte e um centavos).

III – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente para atender a Contrapartida Financeira do Município, referentes ao Programa Segundo Tempo, do Convênio nº 723922/2009, conforme inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 25.175,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e cinco reais).
02.19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
13.812.0024.2.200 – Manutenção do Departamento Desporto Amador e Profissional
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................... R$ 25.175,00



Art. 3º Fica autorizada à inclusão na Lei nº 2.063/2010 (LDO), no Anexo das Metas e Prioridades da Administração, a atividade relacionada no artigo primeiro.

Art. 4º Fica autorizada à inclusão na Lei nº 1.999/2009 (PPA), no Programa 0024 – Promover o Desporto para a População, a Atividade 2.212 - Manutenção do Programa Segundo Tempo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a da Lei nº 2.075, de 08 de novembro de 2010.



Viçosa, 17 de junho de 2011.




Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A:



Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Viçosa de recursos referentes ao Convênio nº 723922/2009, firmado pelo Município com o Ministério dos Esportes para o “Programa Segundo Tempo”.

O repasse do Ministério dos Esportes corresponderá à importância de R$ 162.969,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais) e a Contrapartida financeira do Município será de R$ 25.175,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e cinco reais), os valores restantes no total de R$ 5.993,85 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondem ao Rendimento de Aplicações Financeiras apurados no período. Este programa tem por objetivo a implantação de 04 (quatro) núcleos de esporte educacional.

Um comentário:

  1. Projeto aprovado na reunião do dia 28 de junho de 2011.
    Ganho o esporte de Viçosa, agora é acompanhar a aplicação deste recurso.

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