PROJETO DE LEI N° 061/2011
Autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências
O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, através do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI, entidade autárquica municipal, autorizado a adquirir por compra, com pagamento a vista, um imóvel, pertencente à Incorporadora Irmãos Lelis Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 01.019.172/0001-70, situado na Avenida P.H. Rolfs, nº 81, 3º andar, sala 301, Bairro Centro, Viçosa, MG, com área privativa de 397,68m², área comum de 14.443m², área total de 420,123m², Viçosa, tudo conforme a Matrícula nº 21.213 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Viçosa.
Parágrafo único. O Imóvel terá afetação específica destinada à instalação da sede própria do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa - IPREVI.
Art. 2º Como pagamento do referido terreno, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), será considerada a avaliação da comissão nomeada pela Portaria nº 002/2010, da Diretoria Geral do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa - IPREVI.
§ 1º A quantia da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o Laudo de Avaliação que faz parte integrante dessa Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI:
- 04 122 0402 1.002.459061 – Aquisição de imóvel – R$ 1.200.000,00
§3º Para suplementação da dotação orçamentária descrita no parágrafo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do IPREVI apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3° O IPREVI providenciará a averbação da escritura de compra e venda, bem como o registro imobiliário do imóvel, objeto desta Lei, arcando com estas despesas que estão previstas em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único A quantia referente a esta transação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 04.122 0401 2.002.339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$5.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viçosa, 13 de junho de 2011.
Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal
Projeto aprovado na reunião ordinária da Câmara no dia 28 de junho de 2011.
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