terça-feira, 21 de junho de 2011

Compra de Imóvel para o IPREVI - PL 061/2011

PROJETO DE LEI N° 061/2011


Autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° Fica o Executivo Municipal, através do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI, entidade autárquica municipal, autorizado a adquirir por compra, com pagamento a vista, um imóvel, pertencente à Incorporadora Irmãos Lelis Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 01.019.172/0001-70, situado na Avenida P.H. Rolfs, nº 81, 3º andar, sala 301, Bairro Centro, Viçosa, MG, com área privativa de 397,68m², área comum de 14.443m², área total de 420,123m², Viçosa, tudo conforme a Matrícula nº 21.213 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Viçosa.
Parágrafo único. O Imóvel terá afetação específica destinada à instalação da sede própria do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa - IPREVI.

Art. 2º Como pagamento do referido terreno, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), será considerada a avaliação da comissão nomeada pela Portaria nº 002/2010, da Diretoria Geral do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa - IPREVI.
§ 1º A quantia da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o Laudo de Avaliação que faz parte integrante dessa Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI:

- 04 122 0402 1.002.459061 – Aquisição de imóvel – R$ 1.200.000,00

§3º Para suplementação da dotação orçamentária descrita no parágrafo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do IPREVI apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3° O IPREVI providenciará a averbação da escritura de compra e venda, bem como o registro imobiliário do imóvel, objeto desta Lei, arcando com estas despesas que estão previstas em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único A quantia referente a esta transação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

- 04.122 0401 2.002.339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$5.500,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Viçosa, 13 de junho de 2011.

Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal

Um comentário:

  1. Projeto aprovado na reunião ordinária da Câmara no dia 28 de junho de 2011.

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