sexta-feira, 10 de junho de 2011

PL 037/2011 - Garagens subterrânes agora é Lei 2.136/2011


LEI Nº 2.136/2011


Altera o art. 54 da Lei nº 1.420/2000 e dá outras providências.

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 54 da Lei nº 1.420/2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 Para a ZC, o gabarito máximo das edificações será de:
I – 10 (dez) pavimentos para as vias com caixa de largura igual ou superior a 7m (sete metros) e vias com saída;
II – 6 (seis) pavimentos para vias com caixa de largura inferior a 7m (sete metros) e vias de pedestres ou vias sem saída;

§ 1º - Serão permitidos ainda, em qualquer das situações descritas nos incisos I e II a construção de mais dois pavimentos, desde que estes sejam destinados exclusivamente a garagens, sendo, neste caso, expressamente proibida a construção de garagens no subsolo.
§ 2º - Se em qualquer situação os 2 (dois) mencionados pavimentos acima forem utilizados de forma diversa de sua finalidade, qual seja, vagas de garagem, a edificação em hipótese alguma poderá receber o habite-se, ficando inclusive sujeita à demolição por parte do Poder Público.
§3º - Acima do gabarito, só será permitido construir reservatório de água, caixa de máquinas de elevadores, sistema de ventilação/pressurização e terraço, conforme estabelecido no art. 8º. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Viçosa, 16 de maio de 2011.

Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal
 (A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 10/05/2011)
(Esta lei é republicada para corrigir erro material constante no texto originalmente publicado)

3 comentários:

  1. Foi publicado pela PMV, segundo informações por erro interno, a Lei aprovada sem trocar o termo gabarito por pavimento, temos portanto agora a nova publicação corrigindo erro anterior. sai gabarito e entra pavimento como já tinha solicitado pela Câmara antes do projeto tramitar formamelmente, com ajuda principalmente, aos quais agradeço aqui arquitetos Aguinaldo Pacheco e Prof. Ítalo Stephan.

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  2. Não é o contrário? Garagem não subterrânea agora é lei?
    1º - Serão permitidos ainda, em qualquer das situações descritas nos incisos I e II a construção de mais dois pavimentos, desde que estes sejam destinados exclusivamente a garagens, sendo, neste caso, expressamente proibida a construção de garagens no subsolo.

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  3. ISSO MESMO, VAMOS COLOCAR MAIS ORDEM NESTA CIDADE, PARABENS...

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