quarta-feira, 18 de maio de 2011

Garagens subterrâneas x ganhar dois andares. PL 037/2011


PROJETO DE LEI Nº037/2011


Altera o art. 54 da Lei nº 1.420/2000 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Viçosa aprova:


Art. 1º O artigo 54 da Lei nº 1.420/2000, passa a ter a seguinte redação:

Art. 54 Para a ZC, o gabarito máximo das edificações será de:
I – 10 (dez) pavimentos para as vias com caixa de largura igual ou superior a 7m (sete metros) e vias com saída;
II – 6 (seis) pavimentos para vias com caixa de largura inferior a 7m (sete metros) e vias de pedestres ou vias sem saída;

§ 1º - Serão permitidos ainda, em qualquer das situações descritas nos incisos I e II a construção de mais dois gabaritos, desde que estes sejam destinados exclusivamente a garagens, sendo, neste caso, expressamente proibida a construção de garagens no subsolo.
§ 2º - Se em qualquer situação os 2 (dois) mencionados gabaritos forem utilizados de forma diversa de sua finalidade, qual seja, vagas de garagem, a edificação em hipótese alguma poderá receber o habite-se, ficando inclusive sujeita à demolição por parte do Poder Público.
§3º - Acima do gabarito, só será permitido construir reservatório de água, caixa de máquinas de elevadores, sistema de ventilação/pressurização e terraço, conforme estabelecido no art. 8º. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Viçosa, 11 de maio de 2011.




Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal






 (A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 10/05/2011)

2 comentários:

  1. Ficou no texto final GABARITO?????

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  2. Continuam confundindo Gabarito com Pavimento.

    Na Lei 1.420 , Na seção VI - Dos gabaritos e subsolo, art. 21 § 1º - Entende-se como GABARITO o número total de PAVIMENTOS da edificação, excluídos apenas os pavimentos do subsolo.

    Na lei não há definição do que é PAVIMENTO, mas controla o número deles através do CA definido no art. 12 e da TO definida no art.14.

    O dicionário diz:

    1- GABARITO é o limite regulamentar de altura imposto pela legislação às edificações dentro de determinada área. ( Normalmente em metros e não em número de pavimentos, pois senão teríamos que determinar a altura máxima de um pavimento em metros).
    2 - PAVIMENTO é cada uma das divisões de qualquer coisa que é formada de camadas ou partes superpostas. Rubrica: arquitetura: qualquer pavimento de uma edificação

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