PROJETO DE LEI Nº 040/2011
Declara de utilidade pública o Instituto Socioambiental de Viçosa
A Câmara Municipal de Viçosa aprova:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Socioambiental de Viçosa, com sede no Sítio Palmital, s/n, Zona Rural, no Município de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Viçosa, 4 de maio de 2011.
Vereador João Batista Teixeira
Presidente da Câmara Municipal
(A presente Lei é originária de projeto de autoria dos Vereadores Cristina Fontes e Antônio Elias Cardoso, aprovado em reunião da Câmara Municipal, no dia 03/05/2011)
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