quarta-feira, 18 de maio de 2011

Projeto de Lei corrige repasse de subvenções ao Instituto Vida de Viçosa.


PROJETO DE LEI Nº  052/2011


Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.096/2010 que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições a pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e determina outras providências”.

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.096/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais conforme a seguinte designação:

Nome da Entidade Filantrópica
Valor
ABAS – Associação Beneficente Altamiro Saraiva
R$ 4.573,80
ACAMARE –Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis
R$ 12.000,00

ACAT – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Viçosa

R$ 8.731,80

ACEAK  - Creche Maria João de Deus

R$ 4.573,80
AMARBEM – Associação Mariana Beneficente
R$ 4.573,80

AOJEC – Associação Odontológica Jesus é o Caminho

R$ 23.100,00
APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
R$ 8.731,80

APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa – RP

R$ 8.893,50

APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa – RV

R$ 74.000,00

APAS – Associação de Proteção e Amparo Social

R$ 22.862,40
APONE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais
R$ 10.775,00
APOV – Associação Assistencial e Promocional da Pastoral da Oração de Viçosa
R$ 11.642,40

Associação Caminho da Sobriedade

R$ 19.800,00

Associação Criança e Amor

R$ 4.573,80
AVIRC – Associação dos Renais Crônicos de Viçosa
R$ 4.573,80
Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos
R$ 4.573,80
Casa de Promoção e Caminho Bezerra de Menezes
R$ 23.100,00

CENSUS – Centro de Promoção do Desenvolvimento Sustentável

R$ 5.000,00
Centro de Educação Infantil Maria Tereza
R$ 4.573,80
Centro de Educação Infantil Santa Terezinha
R$ 4.573,80
Centro de Educação Infantil São João Batista
R$ 4.573,80
Centro de Educação Infantil São Sebastião
R$ 4.573,80
Centro Espírita Camilo Chaves
R$ 5.821,20
Centro Espírita Irmã Sheila – Centro de Educação Infantil Pingo de Luz
R$ 4.573,80
Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menor
R$ 84.717,60
GAAC – Grupo de Apoio para Ação Continuada
R$ 4.573,80
Instituto Vida de Viçosa – PROJOVEM
R$ 30.150,00

Lar dos Velhinhos – RP

R$ 15.823,50

Lar dos Velhinhos – RV

R$ 40.800,00

MOBILE – Mobilização Educativa Maria da Conceição Gomes Barbosa – RP

R$ 4.573,80

MOBILE – Mobilização Educativa Maria da Conceição Gomes Barbosa – PROJOVEM

R$ 15.075,00

MOBILE – Mobilização Educativa Maria da Conceição Gomes Barbosa – PETI

R$ 6.000,00
Rebusca – Ação Social Evangélica Viçosense – PETI
R$ 12.000,00
Rebusca – PROJOVEM
R$ 15.075,00
Rebusca – Ação Social Evangélica Viçosense – RP
R$ 54.346,10
S.O.S. – Centro de Educação Infantil Mirian Oliveira Fernandes
R$ 5.821,20
SSVP – Sociedade São Vicente de Paulo
R$ 23.100,00
TOTAL
R$596.825,90            


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



Viçosa, 18 de maio de 2011.





Vereador Luis Eduardo Figueiredo Salgado
Presidente em Exercício








(A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal no dia 17/05/2011)




Nenhum comentário:

Postar um comentário