EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 039/2011
O artigo 8º passa a ter a seguinte redação
“Art. 8° Perderá assento no COMAD, por deliberação do seu Plenário, a organização representativa da sociedade e do governo que:
..............
Justificativa:
Por uma questão de paridade, é necessário ter punição para os membros da sociedade civil e do governo, o que estava faltando.
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Viçosa, 2 de maio de 2011
Vereador Marcos Nunes Coelho Junior
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