quinta-feira, 26 de maio de 2011

Novas emendas ao COMAD.


Emenda Modificativa n.º 005 ao Projeto de Lei n.º 039/11


                        O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 039/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Parágrafo único – O COMAD integrar-se-á ao Sistema Nacional Antidrogras – SISNAD, conforme Decreto Federal n.º 5.912, de 27/09/2006, que regulamenta a Lei n.º 11.343/06.

                        Viçosa, 19 de maio de 2011.

Vereadora Cristina Fontes

Emenda Aditiva n.º 003 ao Projeto de Lei n.º 039/11


                        O art. 2º do Projeto de Lei n.º 039/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

                        “Parágrafo único – O Regimento Interno do COMAD somente poderá ser modificado mediante proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, aprovada pela maioria absoluta dos conselheiros.”

                        Viçosa, 19 de maio de 2011.

Vereadora Cristina Fontes


Emenda Aditiva n.º 004 ao Projeto de Lei n.º 039/11


                        1. Ficam incluídos no Conselho Municipal Antidrogas um representante das seguintes entidades:

                        - Secretaria Municipal de Finanças;
                        - Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEP);

                        2. Os incisos deverão ser renumerados na redação final.

                        Viçosa, 19 de maio de 2011.

Vereadora Cristina Fontes

Emenda Supressiva n.º 003 ao Projeto de Lei n.º 039/2011


                        Fica suprimida a Associação Comercial de Viçosa do rol de membros do Conselho Municipal Antidrogas.

                        Viçosa, 19 de maio de 2011.

Vereadora Cristina Fontes

Emenda Modificativa n.º 006 ao Projeto de Lei n.º 039/2011


                        Os §§ 1º e 2º do art. 9º do Projeto de Lei n.º 039/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:

                        “§ 1º - O FUMPAD será gerido pela Secretaria Municipal de Finanças e será vinculado aos orçamentos das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde;

                        § 2º - As Secretarias Municipais de Assistência Social, de Finanças e de Saúde, juntamente com o FUMPAD se incumbirão da elaboração e execução da proposta orçamentária anual e do cronograma físico-financeiro, ser aprovado pelo Plenário do COMAD.”


Viçosa, 19 de maio de 2011.




Vereadora Cristina Fontes

Emenda Aditiva n.º 005 ao Projeto de Lei n.º 039/2011

                        O art. 9º do Projeto de Lei n.º 039/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

                        “§ 3º - Todo ato de gestão do FUMPAD será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e normas da Secretaria Municipal de Finanças”.

Viçosa, 19 de maio de 2011.

Vereadora Cristina Fontes

Emenda Aditiva n.º 006 ao Projeto de Lei n.º 039/2011

                        O Projeto de Lei n.º 039/2011 passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

                        “Art. __. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.

                        Art. __ . Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio de remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas – CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

Viçosa, 19 de maio de 2011.

Vereadora Cristina Fontes

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